A água é um recurso vital para a vida em nosso planeta. E, ao longo dos anos, foram sendo criadas maneiras para controlar e gerenciar sua distribuição devido à sua importância. A outorga da água é um processo que tem justamente esse intuito.
Além de ser essencial para a sobrevivência humana, a água desempenha também um papel crucial em diversas atividades econômicas e ambientais. Consequentemente, sua demanda é cada vez maior.
Por isso, os crescentes impactos causados pelas mudanças climáticas e transformações ambientais colocam pressão sobre a administração dos recursos hídricos. Assim, torna-se mais urgente a necessidade de gerenciar seu uso de forma eficiente.
Neste contexto, a outorga da água visa assegurar que a utilização desses recursos seja feita de forma responsável e sustentável. Neste artigo vamos explorar mais sobre como esse procedimento é conduzido. Boa leitura!
O que é a outorga da água?
A outorga da água é, essencialmente, uma autorização concedida pelo poder público para o uso de recursos hídricos, seja para consumo humano, atividades agrícolas, industriais ou comerciais.
Esse processo é regido pela legislação ambiental. Especificamente, regulamentada e assegurada na Lei Federal nº 9.433, de 08 de janeiro de 1997 e na Lei Estadual nº 10.179, de 18 de março de 2014.
Sendo assim, é válida tanto para pessoas físicas quanto para pessoas jurídicas que desejam fazer uso dos recursos hídricos. Os órgãos responsáveis pela emissão da outorga da água são Agência Estadual de Recursos Hídricos (AGERH) e Agência Nacional de Águas (ANA)
Neste contexto, vemos que a outorga da água possui dois tipos de domínio: estadual e federal. Confira a seguir as diferenças:
Outorga da água estadual
O domínio estadual é controlado pelas Agências Estaduais de Recursos Hídricos e diz respeito ao uso dos recursos hídricos em corpos de água que escoam desde sua nascente até a foz passando apenas por um estado brasileiro, sejam elas subterrâneas ou superficiais.
O processo de solicitação no âmbito estadual requer mais atenção: cada Estado possui sua própria legislação e isto deve ser levado em conta. Dessa forma, os interessados precisam ter noção disso e solicitar nos respectivos estados em que necessitam da autorização.
O território nacional é diverso e as particularidades da água também. Por isso, formulários, procedimentos, estudos, entre outros trâmites são diferentes e visam atender aos requisitos de cada região.
Outorga da água nacional
Como dito anteriormente, cada região tem definições diferentes do que querem exigir para disponibilizar a outorga da água. Entretanto, em algumas ocorrências, a responsabilidade dessa fiscalização passa a ser de domínio federal.
É o caso das águas que banham mais de um estado ou que são compartilhadas com algum país vizinho. Não há como estipular uma regra entre ambos, pois podem haver diferentes considerações.
E, nestas circunstâncias, o órgão responsável é a Agência Nacional das Águas (ANA) para fornecer os formulários e cuidar das demais questões burocráticas.
Em ambos os casos, estadual ou federal, quem pretende realizar alguma ação que interfira em recursos hídricos precisa apresentar, antes de haver qualquer intervenção, a documentação técnica elaborada por profissionais capacitados para ser aprovada.
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Regulamentar o uso da água: uma ação necessária
A outorga da água é essencial para a legalidade, regulamentação e gerenciamento de águas. Assim, quando houver necessidade de implantação, ampliação ou qualquer alteração em empreendimento, obras ou serviços que demandem o uso de água é preciso solicitar esta autorização.
Tudo que envolve recursos hídricos, seu regime, quantidade ou qualidade, necessita da fiscalização de órgãos responsáveis. Tudo isso é importante para que, por exemplo, indústrias que precisam de um tratamento avançado de efluentes cumpram com suas responsabilidades ambientais.
Sendo assim, seu principal objetivo é conciliar as demandas de água com a necessidade de preservação dos ecossistemas aquáticos. Visando sempre controlar a regulação de usos dos recursos hídricos, promover o uso sustentável da água e proteger os ecossistemas aquáticos.
Além disso, a outorga da água tem prazo determinado conforme termos e condições apresentadas durante o processo de concessão da autorização. Ou seja, qualquer desconforme que aconteça será penalizado.
É válido ressaltar que, ter direito de uso dos recursos hídricos não quer dizer possuir propriedade sobre a água. Ou que, também, não haverá suspensão parcial ou total do empreendimento em casos de descumprimento da lei.
Isso significa que o interessado, depois de conseguir a outorga da água, deve cumprir as obrigações estabelecidas, como monitorar o volume de água utilizado, pagar taxas e contribuir para a conservação dos recursos hídricos para não prejudicar seu negócio.
Como é feita a outorga da água?
Para obter uma outorga da água, os interessados devem submeter um pedido ao órgão competente – conforme explicado anteriormente – estadual ou federal.
Após efetuar o pedido e conhecer as especificidades relacionadas às documentações, o requerente precisa fornecer informações detalhadas sobre a finalidade do uso da água, a quantidade a ser utilizada, o local de captação e outros dados relevantes.
O processo, de modo geral, envolve uma série de etapas e procedimentos que buscam garantir que a utilização do recurso seja feita de maneira que cause o menor número de impactos negativos possíveis.
Para efetivar o processamento do pedido, o análise considera diversos fatores, entre eles:
- Disponibilidade hídrica da região
- Potenciais impactos ambientais
- Prioridades estabelecidas pela legislação
- Plano de recursos hídricos
- Legislação ambiental vigente
Além disso, em muitos casos, é necessário realizar estudos técnicos e ambientais para embasar a decisão sobre a concessão da outorga como, por exemplo, do estudo hidrogeológico de área. Este, por sua vez, é uma investigação específica das características e do comportamento da água em determinada região.
Diagnósticos como esses contribuem para a decisão da liberação da outorga da água, pois ajudam a elucidar o possível impacto que aquele determinado ecossistema terá considerando suas características habituais.
Conforme a lei, algumas atividades já são determinadas a precisarem solicitar a outorga da água, entre elas estão:
- Captação de água para processos industriais;
- Captação de água para processos de irrigação;
- Captação para fins comerciais;
- Exploração de água subterrânea;
- Realização de obras interfiram em cursos de água
- Lançamento de efluentes;
- Drenagem de recursos hídricos para fins de extração mineral, entre outros que possam causar alteração na qualidade de água.
Vamos trazer, em especial, a outorga da água para fins comerciais. Confira:
Outorga da água para fins comerciais
No contexto empresarial, a questão da outorga da água assume uma relevância especial, especialmente para aqueles que estão envolvidos na comercialização do recurso.
Esta autorização vai além do direito de uso dos recursos hídricos para grandes concessionárias ou estatais. Ou seja, os empresários que desejam comercializar água mineral enfrentam também uma série de desafios e responsabilidades em relação à outorga de água.
Grandes empresários devem justificar sua interferência nos recursos hídricos para desenvolvimento de seus empreendimentos, certo? Do mesmo modo, empresários interessados na comercialização direta desses mesmos recursos também precisam se preocupar com esta autorização.
Dessa forma, empresas que desejam captar e vender água devem estar cientes das regulamentações e procedimentos necessários para obter a outorga da água correspondente aos seus interesses.
Ao garantir que possuem todas as licenças e autorizações exigidas pela legislação, os empresários não apenas evitam problemas legais e ambientais, mas também contribuem para a gestão sustentável dos recursos hídricos.
Utilize recursos hídricos com consciência
A outorga da água é um processo fundamental para garantir o uso responsável dos recursos hídricos. É uma regulamentação que prioriza a transparência e responsabilidade em relação à proteção dos ecossistemas aquáticos.
Empresários que precisam utilizar e manejar cursos de água para interesses corporativos, ou que desejam comercializar a água devem estar atentos às suas responsabilidades legais e ambientais.
Somente assim poderão contribuir de forma positiva para a sustentabilidade e a preservação dos tão importantes recursos hídricos ao mesmo tempo que desenvolvem seus empreendimentos.
Por isso, é essencial seguir os procedimentos adequados para obter as autorizações necessárias. E, ainda mais, contar com profissionais capacitados que facilitem o processo para a outorga da água.
Se você está precisando de ajuda para cumprir com as legalidades regulamentares em relação ao uso dos recursos hídricos, entre em contato com os especialistas Migra!