O Brasil possui diversos processos para regularizar um empreendimento, dentre estes está o licenciamento ambiental de empreendimentos imobiliários.
O licenciamento ambiental de empreendimentos imobiliários é essencial para direcionar o uso dos recursos naturais de maneira consciente.
Por meio do licenciamento ambiental de empreendimentos imobiliários é analisado a viabilidade e os impactos ambientais de uma atividade ou empreendimento, etapa crucial para garantir que o meio ambiente não será prejudicado por aquele negócio.
Leia mais sobre o assunto neste conteúdo!
A importância do Licenciamento Ambiental
O licenciamento ambiental atua como um instrumento essencial para garantir a compatibilidade dos empreendimentos imobiliários com as normas e regulamentos ambientais, promovendo o desenvolvimento sustentável e a proteção do meio ambiente.
O principal objetivo do licenciamento ambiental é garantir que as atividades humanas não causem danos significativos ao meio ambiente.
Como o licenciamento ambiental envolve a avaliação dos possíveis impactos ambientais de um projeto ou atividade, ele permite identificar medidas de mitigação e compensação para reduzir ou evitar impactos adversos.
O CONAMA caracterizou o Licenciamento Ambiental como:
I – licenciamento ambiental: o procedimento administrativo destinado a licenciar atividades ou empreendimentos utilizadores de recursos ambientais, efetiva ou potencialmente poluidores ou capazes, sob qualquer forma, de causar degradação ambiental;
Portanto, o licenciamento ambiental assegura que as atividades estejam em conformidade com a legislação ambiental vigente.
Como funciona a Legislação Ambiental Brasileira?
A Constituição Federal do Brasil (1988) estabelece o meio ambiente como um bem de uso comum do povo e um direito fundamental. Ela prevê a proteção ambiental, a responsabilidade por danos causados ao meio ambiente, e a obrigação do Estado e da sociedade de preservar e proteger os recursos naturais.
As Leis Federais, no entanto, existem para garantir que o meio ambiente será conservado e que penalidades sejam aplicadas para aqueles que não o preservam.
No Brasil, a legislação ambiental conta com algumas leias básicas, como a:
- Lei da Política Nacional do Meio Ambiente (Lei n.º 6.938/1981): que estabelece os princípios e diretrizes para a proteção ambiental e a criação do Sistema Nacional do Meio Ambiente (SISNAMA);
- Lei dos Crimes Ambientais (Lei n.º 9.605/1998): define os crimes ambientais e suas penalidades;
- Lei de Gestão de Florestas Públicas (Lei n.º 11.284/2006): estabelece as diretrizes para a gestão das florestas públicas.
Além das leis, o governo federal emite regulamentações e normas técnicas para orientar a aplicação da legislação ambiental. Isso inclui normas relacionadas ao licenciamento ambiental, zoneamento ecológico-econômico, padrões de qualidade ambiental, entre outros.
Os empresários interessados em obter o licenciamento ambiental de empreendimentos imobiliários deverão adquirir, entre outros documentos, 3 licenças. Confira cada uma delas abaixo.
- Licença Prévia (LP): a licença prévia é concedida na fase preliminar do empreendimento, ao aprovar sua concepção e localização, analisado que o impacto ambiental causado não será prejudicial. Nesta etapa, será estabelecido os requisitos básicos e condicionantes a serem atendidos nas próximas fases de sua implantação.
- Licença de Instalação (LI): ela autoriza a instalação de empreendimentos ou atividades que foram previamente licenciados na etapa anterior, a Licença Prévia (LP). Após a obtenção da Licença de Instalação, o empreendedor está autorizado a iniciar as atividades de construção e instalação do empreendimento, desde que siga as diretrizes e condições estabelecidas na licença.
- Licença de Operação (LO): a Licença de Operação autoriza o início das atividades operacionais do empreendimento ou atividade, após sua construção e instalação, ao estar consoante as condições estabelecidas nas etapas anteriores do licenciamento ambiental e com as normas ambientais aplicáveis.
Estudos ambientais para o licenciamento ambiental de empreendimentos imobiliários
Para o licenciamento de empreendimentos imobiliários, uma série de estudos ambientais pode ser exigido, dependendo do porte, localização e características específicas do empreendimento.
Abaixo, discutiremos brevemente sobre cada um deles!
- Estudo de Viabilidade Ambiental: esse estudo visa avaliar a viabilidade ambiental do empreendimento, considerando aspectos como a aptidão do local, os impactos ambientais potenciais e as medidas de mitigação necessárias.
- Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV): o EIV analisa os impactos que o empreendimento pode causar na vizinhança, como mudanças no tráfego, na paisagem urbana, nos serviços públicos, entre outros aspectos.
- Plano de Controle Ambiental (PCA): o PCA é um documento que estabelece as medidas e os programas para o controle e a prevenção da poluição e outros impactos ambientais decorrentes das atividades do empreendimento.
- Estudo de Impacto Ambiental (EIA) e Relatório de Impacto Ambiental (RIMA): o EIA é um estudo mais abrangente que avalia os impactos ambientais significativos do empreendimento em várias áreas, como recursos naturais, fauna, flora, sociedade e economia. O RIMA é um resumo do EIA, destinado a tornar as informações mais acessíveis ao público.
- Inventário Florestal e Autorização de Supressão Vegetal: quando o empreendimento envolve áreas com cobertura vegetal significativa, pode ser necessário realizar um inventário florestal para avaliar a biodiversidade e a quantidade de vegetação presente. A Autorização de Supressão Vegetal é emitida para permitir o corte de vegetação nativa, quando necessário e legalmente autorizado.
- Plano de Compensação ou Reposição Ambiental: esse plano estabelece as medidas para compensar os impactos ambientais negativos do empreendimento, como o plantio de árvores, a recuperação de áreas degradadas ou a criação de unidades de conservação.
- Estudo Hidrológico da Área: esse estudo analisa os aspectos hidrológicos da área do empreendimento, como a disponibilidade de água, o regime de chuvas e os possíveis impactos sobre os recursos hídricos locais.
- Autorização de Terraplanagem: para empreendimentos que envolvem movimentação de terra, como aterros e escavações, pode ser necessária uma autorização específica para a realização da terraplanagem.
- Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos da Construção Civil (PGRSCC): esse plano estabelece as diretrizes para o manejo adequado dos resíduos gerados durante a construção, visando à redução, reutilização, reciclagem e destinação final adequada dos materiais.
Esses estudos e planos são fundamentais para subsidiar o processo de licenciamento ambiental de empreendimentos imobiliários, garantindo que sejam desenvolvidos de forma sustentável, minimizando seus impactos negativos sobre o meio ambiente e a comunidade local.
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