A preocupação com o impacto de atividades empresariais no meio ambiente sempre esteve presente em todo mundo. Dentro disso, estão as obrigações ambientais das empresas, que visam o equilíbrio entre o funcionamento das mesmas e o impacto que geram no meio ambiente.
Anualmente, as obrigações ambientais das empresas devem ser cumpridas por negócios de diversos segmentos para manter-se em conformidade com a legislação ambiental brasileira.
Dessa forma, as obrigações ambientais procuram promover a preservação do meio ambiente, e ainda determinar ações preventivas visando diminuir os impactos causados.
Fique por dentro das principais obrigações ambientais das empresas brasileiras ao longo deste conteúdo. Continue a leitura!
As principais obrigações ambientais das empresas brasileiras
Em busca de um equilíbrio entre as atividades desenvolvidas por empresas e o impacto no meio ambiente, as empresas brasileiras precisam cumprir uma série de obrigações ambientais.
O principal objetivo dessas obrigações é garantir que o uso de recursos naturais seja feito da melhor maneira possível, causando o mínimo de impacto ambiental. Além disso, o governo utiliza dessas obrigações ambientais das empresas para se certificar que o negócio está em conformidade com a preservação do meio ambiente.
Dentre as principais obrigações ambientais das empresas brasileiras, estão:
1. Conformidade legal
As empresas têm a obrigação de cumprir todas as leis e regulamentos ambientais vigentes no Brasil. Isso inclui a obtenção de licenças e autorizações necessárias para suas operações, o cumprimento de padrões de qualidade do ar, água e solo, bem como o atendimento a normas de proteção à fauna e à flora.
2. Licenciamento ambiental
Antes de iniciar suas atividades, as empresas devem passar pelo processo de licenciamento ambiental, que avalia o potencial impacto ambiental das operações e estabelece medidas para mitigar esses impactos.
Esse processo envolve a obtenção de licenças prévias, de instalação e de operação, de acordo com a natureza e porte das atividades desenvolvidas.
3. Gestão de resíduos
As empresas são responsáveis por gerenciar adequadamente os resíduos gerados por suas operações, desde a sua coleta até a destinação final. Isso inclui a implementação de práticas de redução, reutilização e reciclagem de resíduos, bem como o descarte seguro e em conformidade com as regulamentações ambientais.
Veja dois ótimos exemplos de obrigações ambientais relacionadas à gestão de resíduos:
- Declaração de Movimentação de Resíduos — DMR. A DMR é um documento de emissão obrigatória para todas as empresas brasileiras cadastradas nos sistemas MTR, mesmo que não ocorra a geração ou movimentação de resíduos no período. Este documento deve ser emitido pelas empresas a cada trimestre e representa um inventário sobre a geração, transporte, tratamento e destinação final de resíduos sólidos.
- Inventário Anual de Resíduos Sólidos. A resolução do CONAMA n.º 313, de 29 de outubro de 2002, trata do conjunto de informações sobre geração, características, armazenamento, transporte, tratamento, reutilização, reciclagem, recuperação e disposição final dos resíduos sólidos gerados pelas indústrias do país.
4. Redução de emissões
Para combater as mudanças climáticas e minimizar o impacto ambiental, as empresas devem adotar medidas para reduzir suas emissões de gases de efeito estufa e outros poluentes atmosféricos.
Isso pode envolver a implementação de tecnologias mais limpas, a melhoria da eficiência energética e a compensação das emissões por meio de projetos de reflorestamento ou investimentos em energia renovável.
Na prática, podemos destacar como exemplo o Relatório Anual de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais do IBAMA (RAPP). Trata-se de um relatório regulamentado pela Instrução Normativa IBAMA n.º 22/2021 e obrigatório para todas as empresas que realizam atividades potencialmente poluidoras ou utilizadoras de recursos ambientais.
Além disso, as empresas sujeitas a licenciamento ambiental também devem pagar o IBAMA a Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental — TCFA. Essa taxa é destinada à cobertura dos custos relacionados ao controle e fiscalização das atividades potencialmente poluidoras – sendo aplicada a todas as pessoas físicas ou jurídicas que possuem o Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras — CTF-APP.
5. Conservação de recursos naturais
As empresas têm o dever de adotar práticas sustentáveis de uso dos recursos naturais – como água, energia e matéria-prima. Isso inclui a implementação de medidas para a redução do consumo, o uso eficiente dos recursos disponíveis e a proteção de ecossistemas sensíveis.
Levando isso em consideração, a Resolução Conama n.º 357 estabelece padrões para o lançamento de efluentes líquidos no meio ambiente. Assim, as empresas devem cumprir esses padrões e, quando necessário, realizar o tratamento adequado dos efluentes antes do descarte.
Na Resolução do Conama sobre o tratamento de efluentes estão definidos os tipos de corpos d’água, entre águas doces, salinas e salobras. Assim, é definido, para cada um dos tipos, a quantidade permitida de substâncias orgânicas e inorgânicas.
6. Relatórios e divulgação
As empresas são obrigadas a divulgar informações sobre seu desempenho ambiental, incluindo dados sobre emissões, consumo de recursos naturais, gestão de resíduos e impactos ambientais de suas operações. Essa transparência é importante para o monitoramento público e para garantir a prestação de contas das empresas em relação ao seu compromisso com a sustentabilidade.
Neste ponto, podemos destacar o Protocolo de Montreal, que é um tratado internacional que visa proteger a camada de ozônio, por meio da redução e eliminação de substâncias que promovem sua destruição.
Conforme a Instrução Normativa do IBAMA n.º 05/2018, qualquer pessoa física ou jurídica inscrita no CTF/APP, que produza, importe, exporte, comercialize ou utilize qualquer substância controlada pelo Protocolo de Montreal, deve emitir obrigatoriamente o relatório.
7. Responsabilidade por danos ambientais
As empresas são responsáveis por reparar danos ambientais causados por suas atividades, mesmo que involuntariamente. Isso inclui a recuperação de áreas degradadas, a compensação por impactos negativos sobre a biodiversidade e o pagamento de indenizações às comunidades afetadas.
8. Gestão de riscos ambientais
As empresas devem identificar, avaliar e mitigar os riscos ambientais associados às suas operações. Isso pode envolver a implementação de sistemas de gestão ambiental, a realização de avaliações de impacto ambiental e a adoção de medidas preventivas para evitar acidentes e incidentes ambientais.
Adote ações de preservação ambiental na empresa!
As obrigações ambientais das empresas brasileiras são numerosas, isso para garantir que o uso dos recursos naturais seja preservado e a sociedade não sofra com os impactos negativos dessa situação.
Para garantir uma gestão empresarial eficiente e a conformidade com a lei e obrigações ambientais, a empresa deve adotar ações de preservação do meio ambiente, como:
- Implementar uma gestão ambiental eficaz
- Estabelecer meios de fazer gestão da água
- Escolher sistemas de transporte não poluentes ou com baixo índice de poluição
- Conscientizar colaboradores e consumidores
- Utilizar fontes de energia limpas e renováveis quando possível
Com essas medidas conscientizadoras, é possível se manter em dia com as leis e obrigações ambientais das empresas, evitando o uso desregulado de recursos naturais ou poluição do meio ambiente.
Além disso, outra ação que pode gerar bons ganhos para a empresa é contratar uma empresa de consultoria ambiental focada em oferecer sustentabilidade ao seu negócio.
Conte com a Migra Ambiental para cumprir com obrigações ambientais das empresas
Como você pode ver, são muitas as obrigações ambientais das empresas, o que pode causar confusão e até mesmo perda de datas para envio de documentos. Problemas como estes torna a empresa vulnerável a multas e problemas com a lei ambiental.
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