Se você acompanha nossas redes sociais, deve ter visto um tempo atrás nosso post sobre a lei que determina o PGRS. Caso não seja desse segmento, não conhece ou tem dúvidas sobre o assunto: então este artigo é para você!
O PGRS foi instituído para garantir que empresas façam um plano e gerenciem da forma certa o manejo da sua produção de resíduos sólidos. A preocupação em relação aos resíduos é constante e cada vez maior, principalmente devido ao crescimento contínuo de indústrias e empresas.
Por isso, preparamos esse conteúdo para você se inteirar e conferir se precisa realizar o PGRS. E, especialmente, enfatizar sua importância e função para preservação ambiental. Aproveite a leitura!
O que é o PGRS e qual sua função?
PGRS é a sigla para Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos. Este, por sua vez, é um documento técnico e jurídico que apresenta a maneira de um empreendimento administrar corretamente seus resíduos em cada uma das etapas de produção.
Nele consta informações sobre a conduta que a empresa já possui e as práticas que desejam adotar para melhorar sua postura em relação ao cuidado com o meio ambiente. Ou seja, é realmente um plano com um passo a passo do que se pretende fazer com os resíduos.
Essa determinação se deu pela Lei nº 12.305/ 2010 para priorizar a gestão ambiental correta e a sustentabilidade. Além disso, o PGRS é parte importante para licenciamentos e pode ser exigido para obtenção de alvarás e licenças.
É uma obrigação legal que se aplica tanto a pessoas físicas quanto jurídicas, de direitos públicos ou privados. Entende-se que é uma responsabilidade coletiva enquanto sociedade a conscientização e controle da geração de resíduos.
A redução e prevenção de danos ambientais resultantes de atividades de fabricação, prestação de serviços e consumo de produtos é uma necessidade. Neste sentido, o PGRS tem o intuito de minimizar a geração de resíduos e dar o encaminhamento apropriado aos que forem produzidos.
A atenção dada a essas questões não somente promove a defesa do meio ambiente e conservação dos recursos naturais. Além disso, o gerenciamento adequado de resíduos protege trabalhadores e melhora a saúde pública como um todo.
Algumas indústrias precisam de um tratamento avançado de efluentes por operarem com substâncias tóxicas, por exemplo. Por isso, o PGRS apresenta informações que ajudam a fiscalização a analisar se o plano está de fato sendo eficiente para garantir a segurança necessária.
Quem deve fazer o PGRS?
Conforme consta na lei, é função do gerador, seja ele pessoa física ou jurídica, implantar e operar as definições do PGRS aprovado. Estão sujeitos a realizar essa demanda:
- Serviços públicos de saneamento básico;
- Estabelecimento comerciais e de prestação de serviços que gerem resíduos perigosos e não perigosos;
- Indústrias;
- Serviços de saúde;
- Empresas de construção civil;
- Gerador de resíduos de mineração;
- Terminais e instalações de serviços de transporte;
- Atividades agrossilvopastoris;
Além disso, quem irá exigir esse documento é a Secretaria Municipal do Meio Ambiente. Com isso, pode haver algumas diferenças de uma cidade para outra.
É um trabalho conjunto, entre o gerador e o órgão responsável pela regulamentação, encontrar alternativas para solucionar os problemas de gestão e regularidade ambiental de resíduos. Entretanto, é dever dos gestores manterem atualizadas as informações apresentadas.
É importante destacar que esse documento é individual. Ou seja, se a empresa possui diversas filiais em outros locais, cada uma deve elaborar seu próprio PGRS.
O que deve ser apresentado em um PGRS?
Este plano engloba muitos dados referentes às etapas da produção de resíduos sólidos. Por isso, informações como a quantidade de resíduos, a classe, o tipo de material, como são armazenados e qual sua destinação final são essenciais e não podem ser omitidas.
O PGRS deve apresentar:
- Descrição do empreendimento ou atividade;
- Diagnóstico dos resíduos sólidos especificando o material, a origem, o volume e os passivos ambientais vinculados;
- Definição dos responsáveis pelas etapas do gerenciamento;
- Definição dos procedimentos operacionais;
- Identificação das soluções associadas ou compartilhadas com os demais geradores de resíduos;
- Listagem de ações a serem executadas caso ocorram acidentes ou ao gerenciamento inadequado;
- Definição de metas relacionadas à minimização da geração
- Inclusão de ações vinculadas ao compartilhamento da responsabilidade pelo ciclo de vida dos produtos – quando for aplicável;
- Periodicidade para a revisão do estudo.
Com todas essas informações é possível encontrar e estabelecer o melhor tratamento de efluentes industriais e resíduos sólidos. Dessa forma, a gestão passa a ser estratégica e direcionada para a melhora da conduta em relação ao meio ambiente.
A atenção dada aos impactos causados no planeta se tornou uma preocupação e não apenas uma exigência legal. De maneira geral, para executar esse plano é necessário:
- Coletar dados
- Realizar a pesagem dos resíduos
- Capacitar funcionários
- Investir em análises e soluções
Além disso, todas as etapas podem ter diferentes exigências e, como dito antes, mudam de acordo com cada cidade.
Tipos de PGRS
O direcionamento do empenho e dedicação dos envolvidos para encontrar tecnologias sustentáveis vão variar conforme o resíduo produzido. E, justamente pensando nessas diferenças, foram estabelecidos tipos de PGRS para otimizar a produção dos relatórios.
Veja a seguir 4 tipos de PGRS:
PGRSE – Resíduos Sólidos Especiais
Alguns resíduos necessitam de mais atenção durante sua produção, manejo e descarte. Nestes casos o PGRS exigido é o PGRSE, pois neste documento já está previsto procedimentos especiais devido a periculosidade, degradabilidade e outras especificidades
PGRSS – Resíduos de Serviço de Saúde
Laboratórios de análises clínicas, necrotérios, drogarias, farmácias e outros setores relacionados a área da saúde produzem resíduos específicos e que também devem ter um descarte individualizado.
PGRCC – Resíduos de Construção Civil
O PGRCC tem o intuito de dar a resíduos que não foram desenvolvidos com tecnologias propícias a reciclagem um descarte menos agressivo. Neste caso, as empresas de construção civil são responsáveis por reduzir seu impacto ambiental.
PGRSU – Resíduos Sólidos Urbanos
Os resíduos sólidos urbanos englobam os resíduos domiciliares e públicos. Embalagens, matérias orgânicas e rejeitos de higiene pessoal são bons exemplos desses resíduos.
Independente do tipo de PGRS ou do resíduo produzido: essa exigência incentiva a preservação do meio ambiente. Por isso, é de extrema importância elaborar o PGRS e seguir as orientações para descartar os resíduos sólidos da forma mais adequada.
Você já conhecia o PGRS? Sua empresa precisa apresentar esse documento? Deixe um comentário!