PGRS

O que é o PGRS e qual a sua função?

Se você acompanha nossas redes sociais, deve ter visto um tempo atrás nosso post sobre a lei que determina o PGRS. Caso não seja desse segmento, não conhece ou tem dúvidas sobre o assunto: então este artigo é para você! 

O PGRS foi instituído para garantir que empresas façam um plano e gerenciem da forma certa o manejo da sua produção de resíduos sólidos. A preocupação em relação aos resíduos é constante e cada vez maior, principalmente devido ao crescimento contínuo de indústrias e empresas.

Por isso, preparamos esse conteúdo para você se inteirar e conferir se precisa realizar o PGRS. E, especialmente, enfatizar sua importância e função para preservação ambiental. Aproveite a leitura! 

O que é o PGRS e qual sua função? 

PGRS é a sigla para Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos. Este, por sua vez, é um documento técnico e jurídico que apresenta a maneira de um empreendimento administrar corretamente seus resíduos em cada uma das etapas de produção. 

Nele consta informações sobre a conduta que a empresa já possui e as práticas que desejam adotar para melhorar sua postura em relação ao cuidado com o meio ambiente. Ou seja, é realmente um plano com um passo a passo do que se pretende fazer com os resíduos. 

Essa determinação se deu pela  Lei nº 12.305/ 2010 para priorizar a gestão ambiental correta e a sustentabilidade. Além disso, o PGRS é parte importante para licenciamentos e pode ser exigido para obtenção de alvarás e licenças. 

É uma obrigação legal que se aplica tanto a pessoas físicas quanto jurídicas, de direitos públicos ou privados. Entende-se que é uma responsabilidade coletiva enquanto sociedade a conscientização e controle da geração de resíduos. 

A redução e prevenção de danos ambientais resultantes de atividades de fabricação, prestação de serviços e consumo de produtos é uma necessidade. Neste sentido, o PGRS tem o intuito de minimizar a geração de resíduos e dar o encaminhamento apropriado aos que forem produzidos. 

A atenção dada a essas questões não somente promove a defesa do meio ambiente e conservação dos recursos naturais. Além disso, o gerenciamento adequado de resíduos protege trabalhadores e melhora a saúde pública como um todo. 

Algumas indústrias precisam de um tratamento avançado de efluentes por operarem com substâncias tóxicas, por exemplo. Por isso, o PGRS apresenta informações que ajudam a fiscalização a analisar se o plano está de fato sendo eficiente para garantir a segurança necessária. 

Quem deve fazer o PGRS? 

Conforme consta na lei, é função do gerador, seja ele pessoa física ou jurídica, implantar e operar as definições do PGRS aprovado. Estão sujeitos a realizar essa demanda: 

  • Serviços públicos de saneamento básico;
  • Estabelecimento comerciais e de prestação de serviços que gerem resíduos perigosos e não perigosos;
  • Indústrias;
  • Serviços de saúde;  
  • Empresas de construção civil;
  • Gerador de resíduos de mineração;
  • Terminais e instalações de serviços de transporte;
  • Atividades agrossilvopastoris;

Além disso, quem irá exigir esse documento é a Secretaria Municipal do Meio Ambiente. Com isso, pode haver algumas diferenças de uma cidade para outra.

É um trabalho conjunto, entre o gerador e o órgão responsável pela regulamentação, encontrar alternativas para solucionar os problemas de gestão e regularidade ambiental de resíduos. Entretanto, é dever dos gestores manterem atualizadas as informações apresentadas. 

É importante destacar que esse documento é individual. Ou seja, se a empresa possui diversas filiais em outros locais, cada uma deve elaborar seu próprio PGRS. 

O que deve ser apresentado em um PGRS? 

Este plano engloba muitos dados referentes às etapas da produção de resíduos sólidos. Por isso, informações como a quantidade de resíduos, a classe, o tipo de material, como são armazenados e qual sua destinação final são essenciais e não podem ser omitidas. 

O PGRS deve apresentar:

  • Descrição do empreendimento ou atividade;
  • Diagnóstico dos resíduos sólidos especificando o material, a origem, o volume e os passivos ambientais vinculados;
  • Definição dos responsáveis pelas etapas do gerenciamento;
  • Definição dos procedimentos operacionais; 
  • Identificação das soluções associadas ou compartilhadas com os demais geradores de resíduos;
  • Listagem de ações a serem executadas caso ocorram acidentes ou ao gerenciamento inadequado;
  • Definição de metas relacionadas à minimização da geração 
  • Inclusão de ações vinculadas ao compartilhamento da responsabilidade pelo ciclo de vida dos produtos – quando for aplicável;
  • Periodicidade para a revisão do estudo.

Com todas essas informações é possível encontrar e estabelecer o melhor tratamento de efluentes industriais e resíduos sólidos. Dessa forma, a gestão passa a ser estratégica e direcionada para a melhora da conduta em relação ao meio ambiente. 

A atenção dada aos impactos causados no planeta se tornou uma preocupação e não apenas uma exigência legal. De maneira geral, para executar esse plano é necessário:

  • Coletar dados
  • Realizar a pesagem dos resíduos 
  • Capacitar funcionários 
  • Investir em análises e soluções 

Além disso, todas as etapas podem ter diferentes exigências e, como dito antes, mudam de acordo com cada cidade. 

Tipos de PGRS 

O direcionamento do empenho e dedicação dos envolvidos para encontrar tecnologias sustentáveis vão variar conforme o resíduo produzido. E, justamente pensando nessas diferenças, foram estabelecidos tipos de PGRS para otimizar a produção dos relatórios. 

Veja a seguir 4 tipos de PGRS:

PGRSE – Resíduos Sólidos Especiais

Alguns resíduos necessitam de mais atenção  durante sua produção, manejo e descarte. Nestes casos o PGRS exigido é o PGRSE, pois neste documento já está previsto procedimentos especiais devido a periculosidade, degradabilidade e outras especificidades 

PGRSS – Resíduos de Serviço de Saúde

Laboratórios de análises clínicas, necrotérios, drogarias, farmácias e outros setores relacionados a área da saúde produzem resíduos específicos e que também devem ter um descarte individualizado. 

PGRCC – Resíduos de Construção Civil

O PGRCC tem o intuito de dar a resíduos que não foram desenvolvidos com tecnologias propícias a reciclagem um descarte menos agressivo. Neste caso, as empresas de construção civil são responsáveis por reduzir seu impacto  ambiental. 

PGRSU – Resíduos Sólidos Urbanos

Os resíduos sólidos urbanos englobam os resíduos domiciliares e públicos. Embalagens, matérias orgânicas e rejeitos de higiene pessoal são bons exemplos desses resíduos. 

Independente do tipo de PGRS ou do resíduo produzido: essa exigência incentiva a preservação do meio ambiente. Por isso, é de extrema importância elaborar o PGRS e seguir as orientações para descartar os resíduos sólidos da forma mais adequada. 

Você já conhecia o PGRS? Sua empresa precisa apresentar esse documento? Deixe um comentário!