A DMR deve ser elaborada e enviada eletronicamente, por meio do sistema MTR — Online. Mas, você sabe exatamente o que é a DMR?
A DMR pode ser considerada um tipo de inventário em que serão declarados os resíduos gerados e armazenados (caso dos geradores), e os resíduos recebidos e destinados (no caso dos destinadores), no trimestre em questão.
O intuito desse documento é consolidar o registro das respectivas operações realizadas com resíduos sólidos e rejeitos no período.
A Migra Ambiental auxilia sua empresa no preenchimento e envio da DMR, além de orientações importantes para otimizar a gestão de resíduos e simplificar a emissão de DMR.
Continue a leitura deste conteúdo para obter todas as informações sobre a DMR.
O que é DMR?
DMR é a sigla para Declaração de Movimentação de Resíduo e trata-se de um documento contendo as quantidades de resíduos sólidos geradas, transportadas e destinadas trimestralmente.
Neste documento deve ser declarado os resíduos gerados e armazenados, além dos resíduos transportados. Isto vale para toda empresa sujeita ao Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos, conforme o art. 20 da Lei n.º 12.305, de 2 de agosto de 2010.
Segundo a Agência Nacional de Meio Ambiente do estado de Pernambuco, a declaração deve ser emitida eletronicamente, sem custo nenhum, através do Sistema MTR Online, do SINIR.
Neste ano, houve uma modificação na forma de envio da Declaração Anual de Resíduos Sólidos 2023, e nela consta que a nova forma do envio da documentação será por meio do protocolo virtual (protocolovirtual@cprh.pe.gov.br), pelo qual serão encaminhados os documentos correspondentes gerados no sistema Manifesto de Transporte de Resíduo (MTR) Nacional.
Estão livres desse tipo de declaração apenas os armazenadores temporários de resíduos. Portanto, a DMR deve ser emitida por:
- Gerador: resíduos gerados, armazenados e destinados;
- Transportadores: resíduos transportados por eles;
- Destinadores: resíduos recebidos por eles.
Quais resíduos devem ser declarados?
Os resíduos de devem ser declarados na DMR, são:
- Industriais — vale para todas as indústrias do país;
- De saúde — resíduos gerados em clínicas, hospitais, consultórios e também na indústria farmacêutica;
- Da construção civil — as empresas de construção, de reformas, reparos e demolições de obras de construção civil, incluídos os resultantes da preparação e escavação de terrenos para obras civis;
- De saneamento básico — exceto resíduos domiciliares e de limpeza urbana vindo da varrição, limpeza de logradouros e vias públicas e outros serviços de limpeza urbana.
- Serviços de transportes — portos, aeroportos, terminais alfandegários, rodoviários e ferroviários e passagens de fronteira;
- Resíduos perigosos;
- Resíduos das atividades agropecuárias e silviculturas — frigoríficos, matadouros, abatedouros, açougues, indústria de processamento de produtos agrícolas como arroz, mandioca, milho, soja, feijão, etc.
- Resíduos não perigosos — destinados às associações ou cooperativas de artesãos, ou de catadores de materiais recicláveis;
- Da indústria sucroalcooleira;
- Da indústria siderúrgica, e mineração.
Como preencher a DMR em 3 etapas
- Cadastro no sistema MTR
O primeiro passo é realizar o cadastro no sistema online MTR, através deste link. Os documentos necessários, são:
- Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);
- Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ);
- Certificado de Licença Ambiental.
Clique em “Novo Usuário” e preencha as informações solicitadas. Após, clique em “Salvar” e receberá uma senha de acesso pelo e-mail cadastrado. Caso o já possua o cadastro no sistema, ignore esta etapa.
- Preenchimento das informações
Para preencher a DMR, o declarante deve acessar o site do MTR Online — SINIR. Caso não tenha o cadastro, deverá efetuá-lo.
Após realizar seu cadastro, prossiga para preencher a DMR. Você deve acessar a opção “Declaração” e selecionar “Nova DMR como Gerador” ou “Nova DMR como Destinador”, de acordo com seu perfil.
O preenchimento das informações estará dividido em dois pontos:
- Informações referentes ao Declarante (“Identificação do Declarante”);
- Informações referentes aos resíduos que serão declarados e não tiveram MTRs emitidos através do Sistema MTR (“Identificação Complementar de Resíduos — sem MTR) no período em questão.
Caso você seja Gerador, deverá informar de cada um dos itens listados (já destinados), as quantidades de resíduos gerados. Essa quantidade deve ser equivalente à quantidade de resíduos destinados.
Após concluir o preenchimento da DMR, clique em “Salvar”. Aparecerá na tela a mensagem de que sua DMR foi gravada com sucesso.
- Gerar e enviar a DMR
Ao preencher todas as informações da DMR, antes de salvar, certifique-se de que tudo foi preenchido corretamente. Após salvo, sua DMR terá sido gerada e você pode enviar a documentação por meio do protocolo virtual (protocolovirtual@cprh.pe.gov.br).
Qual o prazo para envio?
A Declaração de Movimentação de Resíduos, deve ser enviada até o último dia do mês imediatamente seguinte ao trimestre declarado, da seguinte forma:
- de 01 a 30/Abril — DMR referente 1º trimestre do ano;
- de 01 a 31/Julho — DMR referente 2° trimestre do ano;
- de 01 a 31/Outubro — DMR referente 3° trimestre do ano;
- de 01 a 31/Janeiro — DMR referente 4º trimestre do ano.
Serei penalizado se não enviar a DMR?
Se a DMR não for preenchida e enviada até o prazo limite, o sistema MTR irá notificar o Ministério do Meio Ambiente a inexistência da declaração sobre aquele usuário. Se o usuário não enviar a DMR esse sofrerá penalidades previstas na Lei de Crimes Ambientais.
O declarante ficará registrado no sistema com pendência de DMR e será notificado.
Para regularizar as pendências, deverá clicar em “Cadastrar DMR Pendente”, indicar o perfil e trimestre pendentes, elaborar e enviar a DMR correspondente. Enquanto não regularizar a DMR pendente, o usuário não poderá realizar uma nova declaração.
Como a Migra Ambiental pode te ajudar?
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