O Brasil possui uma série de leis criadas para a proteção do meio ambiente, certo? Essas leis tratam de tipos de crimes e infrações ambientais diferentes, estabelecendo punições a quem desrespeita as normas de proteção ambiental.
Promover práticas que lesam o meio ambiente, praticando atividades nocivas ao ecossistema é considerado crime. E, a depender dos tipos de infrações ambientais, a punição será aplicada para corrigir a má conduta.
Sendo assim, as penalidades legais impostas às infrações ambientais são instrumentos importantes para garantir a preservação do meio ambiente e reprimir ações que descumpram as leis.
Conheça os tipos de crimes e infrações ambientais neste conteúdo!
O que são crimes e infrações ambientais?
Infrações ambientais se referem a ações e práticas que vão contra a proteção do meio ambiente.
Elas ocorrem quando indivíduos, empresas ou organizações realizam atividades que causam danos ou degradação ao meio ambiente, como: poluição do ar, água ou solo, desmatamento ilegal, descarte inadequado de resíduos e pesca predatória, por exemplo.
Essas infrações podem resultar em danos significativos à biodiversidade, à saúde humana e aos ecossistemas em geral.
Essas ações, ou omissões, violam as leis e regulamentos ambientais estabelecidos para proteger o ecossistema, todos os recursos naturais e a biodiversidade.
Segundo o Decreto Federal n.º 6.514/08, a classificação de infrações ambientais é: “considera-se infração administrativa ambiental, toda ação ou omissão que viole as regras jurídicas de uso, gozo, promoção, proteção e recuperação do meio ambiente.”
Além disso, é importante destacar que as infrações são diferentes de crimes ambientais – sendo que a principal diferença está relacionada às consequências legais e à natureza das condutas. Veja só:
- Infração ambiental. Refere-se a uma violação das normas e regulamentos ambientais estabelecidos em leis, decretos, portarias ou outras legislações específicas. As infrações ambientais geralmente resultam em sanções administrativas, como multas, advertências, embargo de atividades, apreensão de produtos ou equipamentos, entre outras medidas. Além disso, as infrações são geralmente processadas e julgadas no âmbito administrativo, com procedimentos estabelecidos pelos órgãos ambientais competentes.
- Crime ambiental. Refere-se a condutas mais graves que violam as leis ambientais, causando danos significativos ao meio ambiente. Esses crimes são tipificados no Código Penal ou em leis específicas, como a Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/1998), e podem incluir ações como desmatamento ilegal, poluição, tráfico de animais silvestres, entre outros. Os crimes ambientais são processados e julgados no âmbito do sistema judicial, com penas que podem incluir prisão, multas mais elevadas, prestação de serviços à comunidade, além de outras medidas punitivas.
Quais são os tipos de crimes e infrações ambientais?
O Decreto Federal n.º 6.514/08 traz seis categorias principais de infrações ambientais. São elas:
- Contra a fauna: essa infração diz respeito a matar, perseguir, caçar, apanhar, coletar, utilizar espécimes da fauna silvestre, nativos ou espécie em rota migratória, sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente, ou em descumprindo a permitida.
- Contra a flora: destruir ou danificar florestas ou demais formas de vegetação natural ou utilizá-las com negligência das normas de proteção em área de preservação permanente, sem autorização do órgão competente, quando exigível, ou em desacordo com a obtida.
- Infrações ambientais cometidas em Unidades de Conservação: esse tipo de infração diz respeito aos danos provocados em Unidades de Conservação, além da introdução de espécies diferentes daquele local.
- Contra o Ordenamento Urbano e o Patrimônio Cultural: aqui, a infração ambiental se dá ao destruir, inutilizar ou deteriorar bem, em especial, protegidos pela lei, como museu, bibliotecas, entre outros.
- Contra a Administração Ambiental: essas infrações ambientais se dão por descumprimento de normas, como deixar de inscrever-se no Cadastro Técnico Federal, impedir ou dificultar a ação do Poder Público no exercício de atividades de fiscalização ambiental, descumprir embargo de obra ou atividade e suas respectivas áreas, dentre outras infrações em relação à administração.
- Poluição: a poluição de água, solo ou ar.
- Poluição do ar: inclui emissões de gases tóxicos por indústrias sem controle de poluentes, queimadas descontroladas e emissões de veículos.
- Poluição da água: pode ser por despejo de resíduos industriais e domésticos não tratados em rios, lagos e oceanos, vazamentos de petróleo em corpos d’água, efluentes químicos de atividades agrícolas são exemplos.
- Poluição do solo: por meio do descarte inadequado de resíduos sólidos, vazamentos de substâncias químicas tóxicas e contaminação por agrotóxicos são alguns exemplos.
Outras práticas também são consideradas infrações ambientais, como o descarte inadequado de resíduos, que consiste no abandono de resíduos sólidos em locais impróprios, como lixões a céu aberto, e descarte de produtos químicos e eletrônicos de maneira inadequada, são exemplos.
Já a Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, também conhecida como Lei de Crimes Ambientais, prevê diversos tipos de condutas criminosas relacionadas ao meio ambiente. Alguns dos crimes ambientais previstos nesta lei incluem:
- Poluição e outras formas de degradação ambiental;
- Desmatamento ilegal;
- Extração ilegal de recursos naturais;
- Transporte ilegal de produtos perigosos;
- Caça, pesca ou captura de espécimes da fauna silvestre sem permissão, licença ou autorização;
- Comércio ilegal de espécies da flora e fauna silvestres;
- Maus-tratos a animais;
- Destruição de áreas de preservação permanente;
- Construção em áreas de preservação permanente sem autorização;
- Descarte irregular de resíduos sólidos ou substâncias tóxicas;
- Poluição sonora;
- Crime de genocídio contra a fauna e a flora;
- Biopirataria;
- Uso de métodos cruel para abate de animais;
- Incêndio florestal criminoso;
- Entre outros.
Penalidades para crimes e infrações ambientais
As penalidades para infrações e crimes ambientais podem variar dependendo da gravidade da conduta, das leis específicas e das circunstâncias do caso. Abaixo estão algumas das penalidades comuns para infrações e crimes ambientais:
Penalidades para infrações ambientais:
- Multas: As multas são a penalidade mais comum para infrações ambientais. O valor da multa pode variar dependendo da gravidade da infração, do dano ambiental causado e das legislações específicas.
- Advertências: Em alguns casos menos graves, o infrator pode receber uma advertência antes de ser aplicada uma multa.
- Embargo de atividades: Em situações em que as atividades realizadas estão causando danos significativos ao meio ambiente, pode ser determinado o embargo das atividades até que a situação seja regularizada.
- Apreensão de produtos ou equipamentos: Os produtos, equipamentos ou veículos utilizados na prática da infração podem ser apreendidos pelas autoridades ambientais.
- Restrições administrativas: O infrator pode ficar sujeito a restrições administrativas, como a suspensão de licenças, autorizações ou alvarás ambientais.
Penalidades para crimes ambientais:
- Prisão: Em casos mais graves de crimes ambientais, os responsáveis podem ser condenados à prisão. A duração da pena de prisão varia de acordo com a legislação e a gravidade do crime.
- Multas: Assim como nas infrações, os crimes ambientais também podem resultar em multas significativas, que podem ser ainda mais elevadas do que as aplicadas em infrações administrativas.
- Prestação de serviços à comunidade: O infrator pode ser obrigado a prestar serviços à comunidade como parte da pena, contribuindo para a reparação dos danos ambientais causados.
- Perda de bens e produtos: Em alguns casos, os bens e produtos relacionados ao crime ambiental podem ser confiscados pelas autoridades.
- Suspensão de atividades: Em casos extremos, a suspensão das atividades comerciais ou industriais pode ser uma penalidade aplicada como parte da condenação por crime ambiental.
Como ocorre a autuação ambiental?
A autuação de infração ambiental ocorre seguindo etapas desde a identificação da infração até a emissão da multa. Confira!
- Identificação da infração: geralmente feita por órgãos ambientais via fiscalizações de rotina, denúncias da comunidade ou monitoramento ambiental.
- Notificação e lavratura do auto de infração: após identificar a infração, o órgão ambiental notifica o infrator e elabora o auto de infração, descrevendo a irregularidade e as penalidades aplicáveis. Para lavrar o auto de infração, os funcionários competentes devem ser os de órgãos ambientais integrantes do SISNAMA (Sistema Nacional de Meio Ambiente).
- Defesa e contraditório: o infrator tem direito à defesa, podendo apresentar argumentos, documentos e provas que contestem o auto de infração.
- Decisão administrativa: após análise da defesa, o órgão ambiental emite uma decisão administrativa, que pode resultar na aplicação de multa, advertência, embargo das atividades ou outras sanções.
- Recursos administrativos: O infrator tem o direito de recorrer da decisão administrativa por meio de recursos internos do órgão ambiental e, se necessário, judicialmente.
Legislação Ambiental Aplicável no Brasil
No Brasil, as principais leis ambientais incluem a Lei da Política Nacional do Meio Ambiente, a Lei de Crimes Ambientais, o Código Florestal, entre outras normas estaduais e municipais.
A principal lei que regulamenta as infrações ambientais é a Lei de Crimes Ambientais (Lei n.º 9.605/1998).
Essa lei estabelece que as infrações ambientais são classificadas em três tipos: leve, média e grave. As multas de infrações ambientais podem ser aplicadas tanto para pessoas físicas quanto jurídicas.
Dessa forma, cada categoria apresenta um valor diferente de multa, a depender do peso da infração.
Consequências das infrações ambientais na sociedade
As infrações ambientais têm impactos significativos na saúde humana, biodiversidade e economia. Elas geram custos sociais, ambientais e econômicos elevados, como perda de biodiversidade, desastres naturais, aumento dos gastos com saúde pública e prejuízos para atividades econômicas sustentáveis.
A poluição do ar, da água e do solo, por exemplo, pode resultar em problemas de saúde significativos para a população, incluindo doenças respiratórias, cardiovasculares, câncer, entre outras condições.
A exposição a substâncias tóxicas provenientes de infrações ambientais pode ter efeitos adversos na saúde das pessoas que vivem nas proximidades das áreas contaminadas.
Além disso, há o impacto econômico, as infrações ambientais tem um impacto negativo na economia, especialmente em setores como turismo, agricultura e pesca.
Por exemplo, a poluição de rios e mares pode afetar a pesca, causando perdas econômicas para pescadores e empresas do setor. Além disso, empresas responsáveis por infrações podem enfrentar multas, custos de limpeza e danos à reputação, o que pode resultar em perdas financeiras significativas.
Como se defender de Processos de Autuação?
Para se defender em processos de autuação ambiental, é importante contar com assistência jurídica especializada.
Você terá que apresentar provas que contestem a infração, argumentos técnicos e legais consistentes e buscar conciliação com os órgãos ambientais.
Medidas preventivas e boas práticas para evitar infrações ambientais
Adotar medidas preventivas, como a implementação de programas de gestão ambiental, capacitação de colaboradores, monitoramento ambiental regular e cumprimento das normas legais, ajuda a evitar autuações e infrações ambientais.
Algumas dicas são:
- Gestão de resíduos: implemente sistemas adequados de gerenciamento de resíduos, incluindo redução, reutilização, reciclagem e descarte adequado de resíduos. Isso inclui separar corretamente os materiais recicláveis, evitar o descarte ilegal de resíduos e utilizar empresas de gestão de resíduos licenciadas.
- Prevenção da poluição: implemente medidas para prevenir a poluição do ar, da água e do solo, incluindo o uso de tecnologias limpas, controle de emissões, tratamento de efluentes e eliminação segura de substâncias químicas.
- Educação e conscientização: promova a conscientização ambiental entre funcionários, clientes, fornecedores e comunidade local, incentivando a adoção de comportamentos sustentáveis e a participação em programas de educação ambiental.
Assim, ao adotar essas medidas preventivas e boas práticas, é possível reduzir significativamente o risco de infrações ambientais e contribuir para a proteção e preservação do meio ambiente.
Responsabilidade Ambiental
A responsabilidade ambiental implica na reparação dos danos causados ao meio ambiente, incluindo a restauração dos ecossistemas degradados e a compensação pelos prejuízos causados à sociedade e à biodiversidade.
Um dos princípios da responsabilidade ambiental é, por exemplo, o princípio do Poluidor-Pagador.
Este princípio estabelece que aqueles que causam danos ao meio ambiente devem ser responsáveis por arcar com os custos associados à prevenção, controle e reparação dos danos ambientais. Em outras palavras, os poluidores devem pagar pelo impacto que causam.
A aplicação desses princípios desempenha um papel fundamental na proteção e preservação do meio ambiente para as gerações presentes e futuras, reprimindo infrações ambientais.
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