Como funciona a compensação ambiental?

Instituída pelo artigo 36 da Lei n.º 9.985, de 18 de julho de 2000, a compensação ambiental visa a restituição financeira para compensar uma área anteriormente degradada ou que sofrerá ação degradadora.

Essa ferramenta permite às empresas suavizar danos ao meio ambiente de atividades degradadoras que possam cometer.

Isso tudo é baseado no princípio do poluidor-pagador. Ou seja, uma forma de compensação do dano ambiental.

Entenda mais sobre o que é a compensação ambiental, seus objetivos e como funciona, neste conteúdo! Continue a leitura!

O que é a compensação ambiental?

Como adiantamos, a compensação ambiental é um instrumento legal instituído em 2000 e regulamentada pelos artigos 31 a 34 do Decreto n.º 4.340, de 22 de agosto de 2002.

É um recurso utilizado para mitigar os impactos negativos causados por empreendimentos ou atividades que causam degradação ambiental significativa.

Geralmente, é aplicada em projetos de grande porte que envolvem alterações significativas no meio ambiente, como a construção de estradas, barragens, mineração, entre outros.

Por meio da compensação ambiental, o empreendedor é obrigado a pagar uma indenização a fim de balancear os impactos ambientais ocorridos ou previstos no processo de licenciamento ambiental.

Vale ressaltar que o impacto não deixa de acontecer. A compensação ambiental visa diminuí-los.

Qual o objetivo da compensação ambiental?

A compensação ambiental envolve a realização de ações ou medidas que visam compensar os danos ambientais causados pelo empreendimento.

Essas ações podem incluir a criação ou aprimoramento de áreas protegidas, a restauração de ecossistemas degradados, o reflorestamento, entre outras iniciativas que contribuam para a conservação e recuperação do meio ambiente afetado.

Alguns dos objetivos específicos incluem:

  • Minimização dos impactos ambientais: visa reduzir ou neutralizar os efeitos adversos sobre os ecossistemas, a biodiversidade, os recursos naturais e os serviços ecossistêmicos.
  • Preservação da biodiversidade: através da criação, ampliação ou gestão de áreas protegidas, a compensação ambiental visa conservar e proteger a diversidade biológica e os habitats naturais.
  • Recuperação de ecossistemas: incluir ações de restauração e recuperação de ecossistemas degradados, como reflorestamento, reabilitação de áreas degradadas e controle da erosão do solo.
  • Promoção do desenvolvimento sustentável: ao exigir a adoção de medidas compensatórias, há o incentivo de práticas de desenvolvimento que conciliam o crescimento econômico com a conservação ambiental e o bem-estar social a longo prazo.
  • Responsabilização dos empreendedores: a compensação ambiental impõe aos responsáveis pelos empreendimentos a obrigação de mitigar e compensar os danos ambientais causados por suas atividades, promovendo a responsabilidade socioambiental.

Quais os tipos de compensação ambiental?

Existem diferentes tipos de compensação ambiental, que variam segundo a natureza dos impactos ambientais causados pelo empreendimento ou atividade. Pode ser preventiva ou corretiva, veja a seguir:

Compensação preventiva

Esse tipo de compensação ambiental é feita antes do dano. Ela é estabelecida durante o processo de construção do empreendimento, visando obter o licenciamento ambiental para o mesmo.

Nessa etapa é identificado o valor que o empreendimento deve pagar e qual unidade de conservação irá recebê-lo.

Em casos de licenciamento de empreendimentos com alto impacto ambiental, o artigo 36 da Lei do SNUC (Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza), determina que a compensação das perdas se dá por meio da destinação de recursos para manter ou criar Unidades de Conservação.

A escolha dessas Unidades de Conservação segue critérios sendo feito pelo Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio).

Compensação corretiva

Neste caso, o dano já aconteceu e a compensação é feita para minimizar esses impactos gerados.

A compensação corretiva acontece em situações como derramamento de substância tóxica em rios, degradação de solos, agrotóxicos ou rejeitos de minério, por exemplo.

A empresa tem o dever de compensar esse dano gerado, e faz isso através do investimento em ações que gere impacto positivo no meio ambiente.

Como funciona a compensação ambiental?

A compensação ambiental funciona com base no princípio do poluidor-pagador, em que a empresa utiliza recursos naturais e retorna recursos para promover a prevenção do dano ambiental. Confira as etapas:

  1. Identificação dos impactos ambientais. O primeiro passo é a identificação e avaliação dos impactos ambientais causados pelo empreendimento ou atividade. Isso envolve um estudo detalhado dos potenciais efeitos adversos sobre o meio ambiente, a biodiversidade, os recursos naturais e as comunidades locais.
  1. Definição das medidas compensatórias. Com base na avaliação dos impactos ambientais, são definidas as medidas compensatórias necessárias para mitigar ou compensar os danos causados.
  1. Negociação e acordo. O empreendedor responsável pelo projeto negocia com os órgãos ambientais competentes os termos e as condições da compensação ambiental. Isso pode envolver a definição do valor da compensação financeira, as áreas a serem protegidas ou restauradas e os prazos para a implementação das medidas compensatórias.
  1. Implementação das medidas compensatórias. Uma vez acordadas, as medidas compensatórias são implementadas pelo empreendedor ou por entidades designadas para esse fim.
  1. Monitoramento e fiscalização. Após a implementação das medidas compensatórias, é realizado o monitoramento e a fiscalização para garantir a eficácia das ações e o cumprimento dos compromissos assumidos pelo empreendedor.

Na prática, o valor da compensação varia conforme o tamanho do empreendimento e o impacto gerado por ele. Os requisitos para determinação das unidades elegíveis também influenciam no valor.

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