ICMS ecológico

Como funciona a bonificação de ICMS ecológico federal?

Vivemos em um contexto onde o mercado gera mais benefícios econômicos do que práticas que realmente preservam o meio ambiente. Nesse sentido, uma iniciativa do governo começou a recompensar os municípios que se preocupam com a preservação e que investem nisso, através da bonificação de ICMS ecológico, ou ICMS verde federal, como também é chamado.  

Para receber o incentivo do Estado, os municípios precisam comprovar quais medidas estão tomando para conservar a biodiversidade da região e como a gestão dos resíduos sólidos urbanos são realizadas. 

Essa iniciativa teve seu início em 1991, no estado do Paraná. Criada como uma medida de distribuição de recursos vindos de arrecadações do ICMS para os municípios, a prática acontece através de critérios estabelecidos para restringir e proteger o bioma das regiões. 

Essa medida obteve êxito e sucesso no estado do Paraná, virando um verdadeiro exemplo para o resto do Brasil. Assim, conforme outros estados ficavam cientes da existência dessa bonificação, mais e mais regiões passaram a adotar a estratégia. 

Confira as informações seguintes para entender ainda mais sobre a bonificação de ICMS ecológico federal, e saiba como cada cidade pode participar. Boa leitura!

O que é a bonificação de ICMS ecológico federal?

A bonificação de ICMS ecológico é uma prática tributária que permite aos municípios ter acesso a recursos mais altos do que aqueles que já recebem do estado. Esse valor a mais é disponibilizado pelos fundos financeiros arrecadados através do ICMS, para os municípios que atendem aos critérios ambientais estabelecidos por lei.

Entenda que esse não é um novo imposto, trata-se de novos critérios de redistribuição de recursos do ICMS. A ideia é remunerar os municípios que, de alguma forma, sendo ela direta ou indiretamente, possuem medidas de proteção e manutenção dos biomas, ou que ajudam a conservar e/ou a produzir serviços ambientais. Ou seja: é uma forma de gerar benefícios econômicos com iniciativas protetivas, e não destrutivas.

Além disso, no início da criação do ICMS ecológico, o objetivo era ressarcir as cidades que tinham restrições de uso do solo ou terrenos localizados em áreas protegidas pelas unidades de conservação. 

Esse foi um movimento importante, porque empresas e residências eram construídas nessas áreas de proteção ambiental. Dessa forma, as unidades começaram a restringir e proibir atividades assim, como forma de preservação de áreas verdes. 

Agora, com a disseminação dessa bonificação, mais municípios começaram a participar e a se preocupar com essas áreas existentes na região, protegendo cada vez mais locais e também melhorando as que já eram protegidas. 

Assim, a arrecadação também aumenta, o município ganha pontuação mais alta nos critérios de repasse, ou seja: recebe recursos de compensação pelas áreas protegidas, para a manutenção dos locais e também a criação de novas regiões conservadas. O objetivo final é sempre a favor da biodiversidade de cada município.

O que diz a lei sobre a bonificação de ICMS ecológico?

Segundo o artigo 158, IV, 25% do produto de arrecadação do imposto do estado (o ICMS) deve ser repassado aos municípios. O objetivo da Constituição com isso é dar autonomia financeira às cidades e descentralizar essa tarefa do poder público. 

O mesmo artigo ainda indica que, quando o montante for maior que 75%, os recursos devem ser distribuídos de acordo com o estabelecido na Constituição Federal, e os 25% são distribuídos de acordo com critérios da lei estadual de cada localidade.

Dessa forma, os estados utilizam a distribuição tributária do ICMS como uma maneira de incentivar ações como essa nos municípios, o que aumenta suas receitas com base em critérios que contribuem para melhorar a qualidade de vida da população. Assim, essa oportunidade permite incluir critérios ambientais na distribuição dos 25%.

Quais são os critérios de seleção dos municípios?

Para selecionar os municípios a serem capacitados, é utilizado como critério a análise dos relatórios de repasses do ICMS Ecológico, especificamente entre o ano de 2018 e junho de 2019. Nessa análise, identificaram-se os municípios que recebiam menos de R$14.000,00 por mês, como os principais candidatos para receberem a capacitação.

Além disso, é fundamental que esse município tenha uma Unidade de Conservação em seu território, que deve estar registrado no Cadastro Estadual de Unidades de Conservação, ou ter influência direta de uma Unidade, ou possuir mananciais de abastecimento público da cidade e de municípios vizinhos. 

Contudo, o município que tem interesse ainda precisa estar de acordo com os seguintes critérios ambientais de conservação, para poder receber o benefício: 

  • Realizar ações de gerenciamento de resíduos sólidos, incluindo lixo hospitalar e resíduos de construção civil, bem como a coleta, transporte e destino dos resíduos, seja em aterro sanitário, incineração, reciclagem ou compostagem;
  • Realizar também ações de educação ambiental, tanto em zona urbana quanto rural, nas escolas e em grupos da sociedade organizada, estabelecidas através de lei municipal e/ou programas específicos;
  • Investir em ações de prevenção e redução do desmatamento, fiscalizando e comprovando a recuperação efetiva de áreas degradadas, como o reflorestamento;
  • Investir em medidas de redução do risco de queimadas, conservação do solo, da água e da biodiversidade;
  • Possui e manter programas de proteção de mananciais de abastecimento público;
  • Identificar as fontes de poluição atmosférica, sonora e visual, e comprovar as medidas adotadas para conseguir minimizar as práticas;
  • Identificar as edificações irregulares, também comprovando quais medidas foram adotadas para sua adequação às normas de uso e ocupação do solo;
  • Criar e manter programas de instituição e proteção das unidades de conservação;
  • Elaborar lei sobre a política municipal de meio ambiente, incluindo a criação do Conselho Municipal do Meio Ambiente e do Fundo Municipal do Meio Ambiente, obedecendo às peculiaridades locais e respeitando as legislações federal e estadual sobre o assunto.

Por fim, os municípios que querem participar precisam lembrar que o prazo para protocolar a documentação do ICMS Ecológico é até o dia 31/03, todos os anos.

E quem é o responsável pelo cálculo?

O responsável pelo cálculo do ICMS ecológico é a Secretaria do Meio Ambiente, e a publicação, tanto preliminar quanto a definitiva, é de responsabilidade da Secretaria da Fazenda. 

Além disso, nesse cálculo é considerado alguns fatores, categorizados como ambientais e sociais, de cada município e de suas áreas de proteção. Entenda melhor: 

  • Fatores sociais: aqui são considerados o tamanho da população, o valor adicionado e a arrecadação de impostos da cidade, para realização do cálculo. 
  • Fatores ambientais: aqui são considerados o tamanho das áreas e o tamanho que elas ocupam na cidade. Essa conta tem como base coeficientes de ponderação, no qual é considerado também o nível de restrição do uso desses locais. 

Conheça os estados participantes

Por fim, como vimos no artigo, o Paraná foi o primeiro a instituir a bonificação de ICMS Ecológico, isso aconteceu em 1989. Depois disso, outros estados resolveram seguir o exemplo, como: São Paulo (1993), Minas Gerais (1995), Amapá (1996), Rio Grande do Sul e Rondônia (1997), Mato Grosso do Sul, Pernambuco e Mato Grosso (2000), Tocantins (2002), Acre (2004), Rio de Janeiro e Ceará (2007).

Temos 26 estados brasileiros. Desses, 18 aderiram ao método do ICMS ecológico. Essa prática ainda pode inspirar outros estados a participar, fazendo com que cada vez mais municípios cuidem de sua variedade de biomas, contribuindo para a qualidade de vida de todos. 

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