Como abrir uma fábrica de água mineral

Como abrir uma fábrica de água mineral?

Um dos critérios para classificação da água como mineral é a origem subterrânea. Ou seja, a água armazenada em um aquífero e que emerge em uma fonte ou é captada através de um poço pode ser classificada como água mineral, ou potável de mesa, se apresentar as características definidas pelo Código de Águas Minerais.

Então, para identificar se sua água pode ser mineral, o interessado pode começar solicitando a um laboratório a coleta de amostras para análise dos parâmetros químicos, físicos e bacteriológicos definidos no Código de Águas Minerai e Resoluções Anvisa – RDC 274/2005 e RDC173/2006.

Então toda água de fonte subterrânea é mineral? Não, confira algumas diferenças entre elas.

Água mineral, potável de mesa e adicionada de sais: Qual a diferença entre elas?

De acordo com a Resolução Anvisa – RDC 173/2006 – a água mineral é caracterizada pelo conteúdo definido e constante de determinados sais minerais, oligoelementos e outros constituintes considerando as flutuações naturais, cujos limites são definidos na legislação. A água mineral natural não pode passar por processos que alterem suas características.

Quando a água possui essas mesmas características, porém com limites de sais minerais inferiores aos definidos, elas são classificadas como águas naturais ou potáveis de mesa.

Ademais, atualmente é comum se deparar com embalagens de água com a nomenclatura “água adicionada de sais”, essas águas são preparadas adicionando-se um ou mais dos compostos minerais previstos no regulamento da ANVISA. Além disso, ela não deve conter açúcares, adoçantes, aromas ou outros ingredientes. É uma água que pode ou não ser de uma fonte natural.

Ao contrário do que se pensa, uma água mineral não é obrigatoriamente melhor que uma adicionada de sais. Existem minerais boas e ruins e existem adicionadas boas e ruins.

Leia sempre os rótulos, observe a composição, substâncias adicionadas e faça sua avaliação.

Quem regulamenta essa exploração?

A exploração de águas minerais, termais, gasosas e potáveis de mesa, engarrafadas ou destinadas a fins balneários é regulamentada e fiscalizada pela Agência Nacional de Mineração (ANM), que substituiu o extinto Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM). A partir de março de 2007, passou a vigorar no Brasil a RDC nº 173/06, que regulamenta o assunto. Falando em ANM, este é o órgão que faz o registro de intenções de explorar água mineral, bem como é o responsável por aprovar embalagens, rótulos e outros procedimentos.

Os procedimentos de controle de qualidade sanitária da água, em todas as suas etapas de processo, incluindo captação, distribuição, armazenamento, envase, transporte e exposição do produto à venda, a fim de garantir as condições de higiene sanitária do produto final, são disciplinadas também por portarias e resoluções editadas pelo Ministério da Saúde, por meio da ANVISA, e fiscalizadas pelas Secretarias de Saúde dos Estados e Municípios.

Como abrir uma fábrica de água mineral?

Assim como para outros bens minerais, o direito de lavrar água mineral é obtido junto à Agência Nacional de Mineração. Para tanto, é preciso o cumprimento dos procedimentos abaixo listados:

  • Requerimento de pesquisa;
  • Pesquisa Mineral;
  • Relatório final de pesquisa;
  • Requerimento de lavra e licenciamento ambiental;
  • Concessão de lavra e operação.

O primeiro passo é solicitar a Autorização de Pesquisa para água, por meio de requerimento eletrônico. Essa solicitação deve conter todas as informações e documentos exigidos no artigo 16 do Código de Mineração. Se aprovado o requerimento, o requerente passa a ter o Alvará de Pesquisa, com validade de 01 a 03 anos, podendo ser renovado.

Os trabalhos de pesquisa compreendem uma série de estudos, incluindo a classificação da água. Posteriormente, eles serão compilados em um Relatório Final de Pesquisa Mineral submetido à ANM. Com a aprovação do Relatório, ocorre a publicação do Diário Oficial da União (DOU) e o Requerente tem o prazo de 1 (um) ano para requerer a Concessão da Lavra, que deverá ser acompanhada do Plano de Aproveitamento Econômico (PAE) e Licenciamento Ambiental.

Logo após, estando todos estudos analisados e aprovados, a ANM emite a Portaria de Lavra. O titular do direito minerário deve submeter o Modelo de Rótulo para aprovação e publicação no DOU.

Com todas as exigências cumpridas o requerente já pode iniciar a abertura de sua fábrica de água mineral.

Todos esses processos podem demorar, em média, 6 anos. Dessa forma, a assessoria de um profissional qualificado para cuidar da parte técnica e burocrática é essencial. Com esse acompanhamento, é possível diminuir a morosidade, custos desnecessários ou, até mesmo, a paralização do processo. Portanto, não seja amador, recorra a quem entende!